Decreto nº 56.753/2011
Homologa, por 60 dias, o Decreto do Prefeito da Estância Turística de Embu, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 56.753, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
Homologa, por 60 (sessenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estância Turística de Embu, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto municipal nº 179 , de 13 de janeiro de 2011, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município da Estância Turística de Embu, nos termos do Decreto federal nº 7.257 , de 04 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 179/2011 de 13/01/2011