Decreto nº 56.760/2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
DECRETO Nº 56.760, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.702 , de 31 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
III - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
IV - Universidade de São Paulo - USP;
V - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VI - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VII - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VIII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
IX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XI - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
V - Coordenação de Ensino Superior;
VI - Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VII - Departamento de Administração e Finanças;
VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.652 , de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2011.
Retificação do D.O. de 11-2-2011
DECRETO Nº 56.760, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58095/2012 de 30/05/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56652/2011 de 11/01/2011