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Decreto nº 56.767/2011

Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 56.702, de 2011, que transfere, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JU ...

DECRETO Nº 56.767, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 56.702 , de 31 de janeiro de 2011, que transfere, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de assegurar período de transição para a continuidade dos processos de trabalho e de operação e desenvolvimento dos sistemas informatizados da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada disposição transitória ao Decreto nº 56.702 , de 31 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:

"Disposição Transitória

Art. Único Os Secretários da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia instituirão, mediante resolução conjunta, grupo de trabalho encarregado de identificar e propor as medidas necessárias à efetivação da transferência a que alude o artigo 1º deste decreto.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56702/2011 de 31/01/2011