Decreto nº 56.767/2011
Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 56.702, de 2011, que transfere, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JU ...
DECRETO Nº 56.767, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 56.702 , de 31 de janeiro de 2011, que transfere, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de assegurar período de transição para a continuidade dos processos de trabalho e de operação e desenvolvimento dos sistemas informatizados da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada disposição transitória ao Decreto nº 56.702 , de 31 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
"Disposição Transitória
Art. Único Os Secretários da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia instituirão, mediante resolução conjunta, grupo de trabalho encarregado de identificar e propor as medidas necessárias à efetivação da transferência a que alude o artigo 1º deste decreto.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56702/2011 de 31/01/2011