Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.771/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.771, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Comendador José Silva Araujo, nº 18, quadra "H", do loteamento denominado Jardim Maravilha, naquele município, com área de 2.292,00m² (dois mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados), matriculado sob o nº 44.460 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, objeto da Lei municipal nº 862 , de 5 de novembro de 1986, retificada pela Lei municipal nº 3.016 , de 14 de setembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo PGE-103.134/1991.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 862/1986 de 05/11/1986