Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.772/2011

Dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 56.772, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 46.934 , de 19 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo ao esportista RONALDO LUÍS NAZÁRIO DE LIMA.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.