Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.774/2011

Torna obrigatória a publicação dos atos de admissão de pessoal para o exercício de funções de confiança no âmbito das entidades que especifica.

DECRETO Nº 56.774, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

Torna obrigatória a publicação dos atos de admissão de pessoal para o exercício de funções de confiança no âmbito das entidades que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando o objetivo de assegurar máxima transparência aos atos da Administração Pública, em sintonia com o princípio da publicidade, constante do artigo 37, "caput", da Constituição da República, DECRETA:

Art. 1º Os atos de admissão de pessoal para o exercício de funções de confiança regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito das autarquias do Estado e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo -

Seção II.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às universidades públicas estaduais.

Art. 2º Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas sob controle acionário deste adotarão as medidas necessárias à introdução, no âmbito dessas entidades, da regra a que alude o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Social

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58852/2013 de 22/01/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.