Decreto nº 56.775/2011
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 2010, para o exercício de 2010.
DECRETO Nº 56.775, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a fixação, no âmbito do IAMSPE, de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, para o exercício de 2010.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2010, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. O período de avaliação a que se refere o "caput" deste artigo será definido em portaria do dirigente da autarquia, observado o disposto na resolução conjunta a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2011.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1104/2010 de 17/03/2010