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Decreto nº 56.779/2011

Dispõe sobre a transferência de atividades da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, altera o Decreto nº 51.467, de 2007, que institui o Program ...

DECRETO Nº 56.779, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a transferência de atividades da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, altera o Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007, que institui o Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas, com recursos estaduais, pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com relação:

I - ao ensino profissionalizante, em especial as relativas à promoção de qualificação ou requalificação profissional a trabalhadores e empreendedores paulistas, mediante:

a) oferta de cursos de capacitação profissional ministrados por instituições públicas ou privadas contratadas ou conveniadas para esse fim;

b) desenvolvimento de conteúdos, materiais e metodologias que favoreçam e incentivem o aprendizado profissionalizante;

II - ao Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica às atividades de qualificação profissional desenvolvidas, com recursos estaduais, pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho em decorrência da execução de programas instituídos por normas específicas.

Art. 2º Serão transferidos da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia os recursos estaduais destinados às atividades objeto do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

"I - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que é seu Presidente;"; (NR)

II - o inciso III:

"III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)

III - o inciso XI, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 52.179 , de 20 de setembro de 2007:

"XI - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)

Art. 4º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007, o

§ 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Comitê Estadual de Desburocratização de maneira a contribuir para seu pleno funcionamento.".

Art. 5º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 51.719 , de 30 de março de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56813/2011 de 04/03/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51467/2007 de 02/01/2007

Decreto nº 51719/2007 de 30/03/2007