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Decreto nº 56.781/2011

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 56.674, de 2011, que transfere da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Projeto Estadual do Leite -VIVALEITE- e o Restaurante ...

DECRETO Nº 56.781, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 56.674 , de 19 de janeiro de 2011, que transfere da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" e o Restaurante Popular e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 56.674 , de 19 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-As despesas decorrentes da execução das ações referentes ao Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" e ao Restaurante Popular correrão à conta de recursos consignados no Programa de Trabalho: Suporte Administrativo, da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Social

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56674/2011 de 19/01/2011