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Decreto nº 56.782/2011

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da GEA, unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas. .

DECRETO Nº 56.782, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915 , de 6 de maio de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica integrada no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a unidade de saúde constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto, do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto nº 56.322 , de 26 de outubro de 2010.

Art. 2º Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674 , de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829 , de 3 de setembro de 1997, fica identificada a unidade de Saúde constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto, do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto nº 56.322 , de 26 de outubro 2010.

Art. 3º A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915 , de 6 de maio de 1992.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2011.

Retificação do D.O. de 23-2-2011

DECRETO Nº 56.782, DE 22 FEVEREIRO DE 2011

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56322/2010 de 26/10/2010