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Decreto nº 56.797/2011

Fixa o valor da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.797, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Fixa o valor da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O valor mensal da Bolsa de Estudo do Programa de Residência Médica instituída pelo Decreto nº 54.327 , de 12 de maio de 2009, fica fixado em R$ 2.338,06 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e seis centavos).

Art. 2º Os Médicos Residentes regularmente matriculados no programa receberão o valor de que trata o artigo 1º deste decreto, na seguinte conformidade:

I - 100% (cem por cento) aos matriculados em instituições próprias da estrutura da Secretaria da Saúde;

II - a quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, aos matriculados nas autarquias e instituições vinculadas ou conveniadas à Secretaria da Saúde.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso II deste artigo, compete às autarquias e às instituições arcar com a complementação do valor da bolsa, correspondente a 15,232% (quinze inteiros e duzentos e trinta e dois centésimos por cento).

Art. 3º Sobre o valor da bolsa de que trata este decreto incidirá o desconto relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.327 , de 12 de maio de 2009.

Art. 4º O número-limite de bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2011, fica fixado na seguinte conformidade:

I - 5051 (cinco mil e cinquenta e um) para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327 , de 12 de maio de 2009;

II - 1176 (mil cento e setenta e seis) para o Programa Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919 , de 11 de setembro de 1979 e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.

Parágrafo único. As bolsas de que trata este artigo, serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 40.414 , de 27 de outubro de 1995;

II - o Decreto nº 51.489 , de 18 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57400/2011 de 05/10/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54327/2009 de 12/05/2009

Decreto nº 40414/1995 de 27/10/1995

Decreto nº 51489/2007 de 18/01/2007