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Decreto nº 56.798/2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.234, de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo ...

DECRETO Nº 56.798, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.234 , de 11 de novembro de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O

Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.234 , de 11 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento, pelo município, de modo direto ou indireto, de atividades relacionadas à educação infantil.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50234/2005 de 11/11/2005