Decreto nº 56.799/2011
Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, do Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 56.799, DE 1º DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, do Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade, instituído pelo artigo 2º do Decreto nº 52.080 , de 22 de agosto de 2007.
Parágrafo único. O Comitê de que trata este artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 43.422 , de 1º de setembro de 1998, e alterações posteriores.
Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.080 , de 22 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 3º:
"I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
c) Secretaria de Gestão Pública;
d) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
f) Secretaria de Desenvolvimento Social;
g) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;"; (NR)
II - o inciso I do artigo 4º:
"I - assessorar o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho nos assuntos pertinentes a Diversidade;"; (NR)
III - o "caput" do artigo 5º:
"Art. 5º-Compete ao Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, mediante resolução:". (NR)
Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 52.080 , de 22 de agosto de 2007;
II - o Decreto nº 53.604 , de 23 de outubro de 2008;
III - o artigo 57 do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Social
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65919/2021 de 10/08/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52080/2007 de 22/08/2007
Decreto nº 43422/1998 de 01/09/1998
Decreto nº 53604/2008 de 23/10/2008
Decreto nº 56639/2011 de 01/01/2011