Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.799/2011

Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, do Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.799, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, do Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade, instituído pelo artigo 2º do Decreto nº 52.080 , de 22 de agosto de 2007.

Parágrafo único. O Comitê de que trata este artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 43.422 , de 1º de setembro de 1998, e alterações posteriores.

Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.080 , de 22 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 3º:

"I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

c) Secretaria de Gestão Pública;

d) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

f) Secretaria de Desenvolvimento Social;

g) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;"; (NR)

II - o inciso I do artigo 4º:

"I - assessorar o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho nos assuntos pertinentes a Diversidade;"; (NR)

III - o "caput" do artigo 5º:

"Art. 5º-Compete ao Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, mediante resolução:". (NR)

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 52.080 , de 22 de agosto de 2007;

II - o Decreto nº 53.604 , de 23 de outubro de 2008;

III - o artigo 57 do Decreto nº 56.639 , de 1º de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Social

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65919/2021 de 10/08/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52080/2007 de 22/08/2007

Decreto nº 43422/1998 de 01/09/1998

Decreto nº 53604/2008 de 23/10/2008

Decreto nº 56639/2011 de 01/01/2011