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Decreto nº 56.800/2011

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor políticas e ações voltadas para a educação no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 56.800, DE 2 DE MARÇO DE 2011

Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor políticas e ações voltadas para a educação no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989;

Considerando que o artigo 83 da Lei nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, dispõe que o estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva;

Considerando o disposto no Plano Nacional de Educação (PNE) sobre educação em espaços de privação de liberdade;

Considerando a Resolução nº 3, de 6 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Educação, que instituíram as diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais;

Considerando a necessidade de elaborar um plano estratégico para a formalização da oferta de diferentes níveis de ensino no Sistema Prisional Paulista;

Considerando a necessidade de promover a oferta de cursos de formação superior e continuada para os agentes de apoio acadêmico no ambiente prisional distribuídos por todo o Estado;

Considerando as ações que já vêm sendo desenvolvidas pela Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP no campo de educação para presos; e

Considerando a atuação do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP nas atividades de ensino, cujas metodologias fazem uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, desenvolver estudos e propor políticas e ações voltadas para a educação no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:

I - 2 (dois) representantes da Casa Civil, um dos quais será o responsável pela coordenação dos trabalhos;

II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Administração Penitenciária;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação.

Parágrafo único. Dentro de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste decreto, os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos respectivos titulares das Pastas que irão representar.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.