Decreto nº 56.801/2011
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
DECRETO Nº 56.801, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:
Art. 1º É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor JOSÉ ALEXANDRE "KAY RALA" XANANA GUSMÃO, Primeiro-Ministro da República do Timor - Leste, no grau de Grã Cruz.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.