Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.801/2011

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

DECRETO Nº 56.801, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, DECRETA:

Art. 1º É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor JOSÉ ALEXANDRE "KAY RALA" XANANA GUSMÃO, Primeiro-Ministro da República do Timor - Leste, no grau de Grã Cruz.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.