Decreto nº 56.802/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Francisco Morato, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.802, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Francisco Morato, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Francisco Morato, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com área de 10.819,65m2 (dez mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 1.576 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, objeto da Lei municipal nº 2.374 , de 26 de maio de 2009, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16564-291006/2008-PGE, assim descrito: "terreno situado no prolongamento da Rua Mario de Andrade, designado como área A, constituída pela fusão das áreas A/4 e A/5, que inicia no ponto localizado na divisa da área A/3 com a Quadra "D" do Jardim Magalhães; segue numa distância de 34,49m confrontando com área A/3, até o prolongamento da Rua Mário de Andrade (antiga área A/2); daí segue em curva com raio de 61,02m, numa distância de 20,26m; daí segue numa distância de 85,09m, ambos confrontando com área A/2 (prolongamento da Rua Mario de Andrade), até o remanescente da área "A"; daí deflete à direita, com ângulo interno de 84º e segue numa distância de 112,23m, confrontando com o remanescente da área A, até o córrego; daí sobe pelo referido córrego numa distância de 52,11m; daí deixa o referido córrego e segue à direita numa distância de 144,65m confrontando com o Sistema de Recreio e com a Quadra "D", ambos do Jardim Magalhães, até o ponto onde teve início esta descrição perimétrica, onde forma um ângulo interno de 89º".
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Francisco Morato.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2374/2009 de //