Decreto nº 56.810/2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
DECRETO Nº 56.810, DE 4 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 348.044.319,00 (Trezentos e quarenta e oito milhões, quarenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 56.644 , de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.