Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.812/2011

Dispõe sobre a outorga da -Medalha Ruth Cardoso-.

DECRETO Nº 56.812, DE 4 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721 , de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - MARA LUQUET;

II - MARIA ESTELA SEGATTO CORREA;

III - MOACYR ROBERTO TESCHE AUERSVALD;

IV - REGINA HELENA MORGANTI FORNARI CHUEIRE;

V - SUELI CARNEIRO;

VI - INSTITUTO AVON.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.