Decreto nº 56.813/2011
Dispõe sobre atividades que especifica, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, altera o Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, que institu ...
DECRETO Nº 56.813, DE 4 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre atividades que especifica, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, altera o Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007, que institui o Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Serão executadas, mediante programas, projetos e ações específicos das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e do Emprego e Relações do Trabalho, as atividades, desenvolvidas com recursos estaduais, relativas ao ensino profissionalizante, em especial aquelas vinculadas à promoção de qualificação ou requalificação profissional a trabalhadores e empreendedores paulistas, mediante:
I - oferta de cursos de capacitação profissional ministrados por instituições públicas ou privadas contratadas ou conveniadas para esse fim;
II - desenvolvimento de conteúdos, materiais e metodologias que favoreçam e incentivem o aprendizado profissionalizante.
Art. 2º Ficam transferidas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com relação ao Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007.
Art. 3º Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que é seu Presidente;"; (NR)
II - o inciso III:
"III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)
III - o inciso XI, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 52.179 , de 20 de setembro de 2007:
"XI - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)
Art. 4º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007, o
§ 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Comitê Estadual de Desburocratização de maneira a contribuir para seu pleno funcionamento.".
Art. 5º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.779 , de 17 de fevereiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51467/2007 de 02/01/2007
Decreto nº 56779/2011 de 17/02/2011