Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.813/2011

Dispõe sobre atividades que especifica, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, altera o Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, que institu ...

DECRETO Nº 56.813, DE 4 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre atividades que especifica, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, altera o Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007, que institui o Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Serão executadas, mediante programas, projetos e ações específicos das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e do Emprego e Relações do Trabalho, as atividades, desenvolvidas com recursos estaduais, relativas ao ensino profissionalizante, em especial aquelas vinculadas à promoção de qualificação ou requalificação profissional a trabalhadores e empreendedores paulistas, mediante:

I - oferta de cursos de capacitação profissional ministrados por instituições públicas ou privadas contratadas ou conveniadas para esse fim;

II - desenvolvimento de conteúdos, materiais e metodologias que favoreçam e incentivem o aprendizado profissionalizante.

Art. 2º Ficam transferidas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com relação ao Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007.

Art. 3º Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

"I - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que é seu Presidente;"; (NR)

II - o inciso III:

"III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)

III - o inciso XI, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 52.179 , de 20 de setembro de 2007:

"XI - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)

Art. 4º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007, o

§ 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Comitê Estadual de Desburocratização de maneira a contribuir para seu pleno funcionamento.".

Art. 5º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.779 , de 17 de fevereiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51467/2007 de 02/01/2007

Decreto nº 56779/2011 de 17/02/2011