Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.815/2011

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de São José dos Campos, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 56.815, DE 4 DE MARÇO DE 2011

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de São José dos Campos, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, Decreta:

Art. 1º Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 14.506 /11, de 17 de fevereiro de 2011, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de São José dos Campos, nos termos do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14506/2011 de //