Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.817/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.817, DE 9 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Vicente Sardelli, nº 220, Jardim São Sebastião, naquele município, com área de 3.035,94m² (três mil e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 4.951 , de 24 de fevereiro de 2010, conforme identificado nos autos do processo SE-2.690/2010.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção de uma quadra de esportes contígua a Escola Estadual "Profª Anna Peres da Silva" (antiga EE Bairro da Lagoa).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4951/2010 de 24/02/2010