Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.818/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.818, DE 9 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 6.016,24m² (seis mil e dezesseis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Inácio Donati, nº 200, Bairro Itaquera, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta A-14.958/00, do arquivo do Departamento Patrimonial do Município, objeto do Decreto municipal nº 51.803 , de 21 de setembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18714-295946/2006-PGE.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51803/2010 de 21/09/2010