Decreto nº 56.828/2011
Altera e fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo.
DECRETO Nº 56.828, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Altera e fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, 4 (quatro) cargos de Motorista e 3 (três) de Motorista de Coleta Externa.
Art. 2º Ficam criados no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, 7 (sete) cargos de Recrutador.
Art. 3º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.937 , de 3 de julho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58958/2013 de 11/03/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50937/2006 de 03/07/2006