Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.828/2011

Altera e fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo.

DECRETO Nº 56.828, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Altera e fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, 4 (quatro) cargos de Motorista e 3 (três) de Motorista de Coleta Externa.

Art. 2º Ficam criados no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, 7 (sete) cargos de Recrutador.

Art. 3º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.937 , de 3 de julho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58958/2013 de 11/03/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50937/2006 de 03/07/2006