Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.829/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.829, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Major de Moura Campos, Lote C, Quadra 15, Vila Auxiliadora, Bairro Alto, naquele município, com área de 1.920,40m² (um mil, novecentos e vinte metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 40.389 nº 2º Oficial de Registro de Imóveis de Botucatu, objeto da Lei municipal nº 5.116 , de 2 de março de 2010, conforme identificado nos autos do protocolo GS-6.854/2010-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidades da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5116/2010 de 02/03/2010