Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.830/2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.995, de 2007, que destinou à Secretaria da Segurança Pública à administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itobi.

DECRETO Nº 56.830, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.995 , de 20 de julho de 2007, que destinou à Secretaria da Segurança Pública à administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itobi.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O

Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.995 , de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51995/2007 de 20/07/2007