Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.831/2011

Revoga os Decretos ns. 50.814, de 2006 e nº 49.870, de 2005, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que especifi ...

DECRETO Nº 56.831, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Revoga os Decretos nº 50.814 , de 19 de maio de 2006 e nº 49.870 , de 9 de agosto de 2005, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 50.814 , de 19 de maio de 2006 e nº 49.870 , de 9 de agosto de 2005, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de São Paulo, de dois imóveis localizados na Rua João Guimarães Rosa, nº s 129 e 137 (antiga Praça Franklin Roosevelt), Centro, nesta Capital.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50814/2006 de 19/05/2006

Decreto nº 49870/2005 de 09/08/2005