Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.835/2011

Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 51.870, de 2007, que dispõe sobre o Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.835, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 51.870 , de 5 de junho de 2007, que dispõe sobre o Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os incisos V, VI e VII do artigo 5º do Decreto nº 51.870 , de 5 de junho de 2007.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51870/2007 de 05/06/2007