Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.838/2011

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 51.548, de 2007, que dispõe sobre as Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.838, DE 15 DE MARÇO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 51.548 , de 6 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre as Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 51.548 , de 6 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-As Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso de que trata este decreto ficam classificadas como de 1ª Classe.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51548/2007 de 06/02/2007