Decreto nº 56.839/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Rita do Passa Quatro, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.839, DE 16 DE MARÇO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Rita do Passa Quatro, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Rita do Passa Quatro, um imóvel localizado na Avenida Quincas Meirelles, nº 355, Vila Aparecida, naquele município, com 561,84m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 296,20m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o nº 14.264 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, objeto da Lei municipal nº 2.837 , de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei municipal nº 2.901 , de 20 de abril de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-336/2009-PMESP (GS-1611/11-SSP).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2837/2009 de 20/08/2009