Decreto nº 56.840/2011
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel que especifica. .
DECRETO Nº 56.840, DE 16 DE MARÇO DE 2011
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Administração Penitenciária, um imóvel localizado na Rua General Eugênio de Melo, nº 89, Município de São Paulo, com 2.180,00m² (dois mil, cento e oitenta metros quadrados) de terreno e 1.457,00m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.608, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-147824/2010-SF.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas da Secretaria da Administração Penitenciária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.