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Decreto nº 56.840/2011

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel que especifica. .

DECRETO Nº 56.840, DE 16 DE MARÇO DE 2011

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Administração Penitenciária, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Administração Penitenciária, um imóvel localizado na Rua General Eugênio de Melo, nº 89, Município de São Paulo, com 2.180,00m² (dois mil, cento e oitenta metros quadrados) de terreno e 1.457,00m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.608, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-147824/2010-SF.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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