Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.852/2011

Altera o Decreto nº 55.304, de 2009, que introduz alterações no RICMS.

DECRETO Nº 56.852, DE 18 DE MARÇO DE 2011

Altera o Decreto 55.304 , de 30-12-2009, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, XXIV e

§ 10, e 112 da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto 55.304 , de 30 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55304/2009 de 30/12/2009