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Decreto nº 56.862/2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

DECRETO Nº 56.862, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 374.508,00 (Trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oito reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 56.644 , de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.