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Decreto nº 56.865/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Vila Maria, Município de São Paulo, necessário à CDHU, para atendimento habitacional e implantação de equipamentos.

DECRETO Nº 56.865, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Vila Maria, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para atendimento habitacional e implantação de equipamentos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 61.877,83m² (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situado no Distrito de Vila Maria - Município de São Paulo, necessário ao atendimento habitacional e implantação de equipamentos para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, conforme consta do processo provisório CDHU nº 202.306/10 (Código nº 5758122), a saber: imóvel situado à Avenida Morvan Dias de Figueiredo, esquina com a Rua Paulo Lorenzani, Distrito Vila Maria, Município São Paulo, cuja descrição tem início no ponto 1 do perímetro, localizado no limite da faixa da Linha de Transmissão pertencente à Eletropaulo, e no alinhamento da Avenida Morvan Dias de Figueiredo; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Morvan Dias de Figueiredo, em reta, no azimute de 57º42`09" e distância de 37,28m, até o ponto 2; segue por curva à esquerda, com raio de 214,53m e desenvolvimento de 98,95m, até o ponto 3; segue por curva à esquerda, com raio de 338,58m e desenvolvimento de 54,08m, até o ponto 4; segue por curva à esquerda, com raio de 342,80m e desenvolvimento de 72,72m, até o ponto 5; segue por curva à esquerda, com raio de 322,68m e desenvolvimento de 104,15m, até o ponto 6; segue por curva à esquerda, com raio de 112,43m e desenvolvimento de 37,85m, até o ponto 7, confrontando até aqui com a Avenida Morvan Dias de Figueiredo; prossegue, por curva à esquerda, pela confluência da Avenida Morvan Dias de Figueiredo com a Rua Paulo Lorenzani, com raio de 64,91m e desenvolvimento de 106,41m, até o ponto 8; segue pelo alinhamento da Rua Paulo Lorenzani, com raio de 131,52m e desenvolvimento de 37,39m, até o ponto 9; segue por curva à direita, com raio de 149,91m e desenvolvimento de 72,67m, até o ponto 10; segue por curva à direita, com raio de 76,71m e desenvolvimento de 89,23m, até o ponto 11; segue por curva à direita, com raio de 152,21m e desenvolvimento de 24,77m, até o ponto 12; segue, em reta, no azimute de 313º50`10" e distância de 31,38m, até o ponto 13, confrontando até aqui com a Rua Paulo Lorenzani; deflete à esquerda e segue confrontado com a faixa da Linha de Transmissão pertencente à Eletropaulo, em reta, no azimute de 151º51`39" e distância de 364,60m, até o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 61.877,83m² (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº 53.584 , de 21 de outubro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53584/2008 de 21/10/2008