Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.869/2011

Institui a Olímpiada Escolar do Estado de S.Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.869, DE 22 DE MARÇO DE 2011

Institui a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício da cidadania; e

Considerando a importância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência, proporcionando o desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo a ser realizada anualmente e disputada por alunos das Escolas da Rede Estadual de Ensino.

Art. 2º Compete às Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência a realização da Olimpíada Escolar de Esportes do Estado de São Paulo, incluindo-a nos respectivos Planos de Trabalho Anual e Calendário Desportivo.

Parágrafo único. A organização, elaboração de regulamentos anuais, monitoramento e avaliação das ações ficarão sob a responsabilidade de uma Comissão composta por representantes das Secretarias envolvidas, cujos integrantes serão designados pelos respectivos Secretários.

Art. 3º Serão definidas por resolução conjunta, as atribuições da Comissão referida no parágrafo único do artigo anterior, os critérios para participação de professores e alunos e demais orientações necessárias ao desenvolvimento da Olimpíada.

Art. 4º As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta de recursos próprios dos orçamentos da Secretaria da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.699 , de 11 de março de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58986/2013 de 21/03/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47699/2003 de 11/03/2003