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Decreto nº 56.870/2011

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Botucatu.

DECRETO Nº 56.870, DE 22 DE MARÇO DE 2011

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Botucatu.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua General Marcondes Salgado, nº 414, Centro, Município de Botucatu, com 1.062,00m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 13.906, conforme identificado nos autos do processo DFP-445/2010-PMESP (GS-16.933/04-SSP).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo visa à ampliação da sede do 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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