Decreto nº 56.870/2011
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Botucatu.
DECRETO Nº 56.870, DE 22 DE MARÇO DE 2011
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Botucatu.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua General Marcondes Salgado, nº 414, Centro, Município de Botucatu, com 1.062,00m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 13.906, conforme identificado nos autos do processo DFP-445/2010-PMESP (GS-16.933/04-SSP).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo visa à ampliação da sede do 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.