Decreto nº 56.875/2011
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos.
DECRETO Nº 56.875, DE 24 DE MARÇO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 59215 /2013) Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os convênios a serem celebrados pelo Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Estado ou órgãos vinculados diretamente ao Governador, e pelas Autarquias dependem de prévia autorização deste, exceto quando o respectivo instrumento: I - seja subscrito pelo Chefe do Poder Executivo; II - não implique transferência de recursos materiais e/ou financeiros por parte do Estado.
§ 1º A celebração de convênios de que resultem para o Estado encargos não previstos na lei orçamentária depende de prévia autorização ou de aprovação da Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 20, inciso XIX, da Constituição Estadual
§ 2º Na hipótese de que trata o inciso II deste artigo, fica atribuída competência ao respectivo Secretário de Estado ou Superintendente da Autarquia para a outorga da autorização.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.834 , de 14 de março de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2011 GERALDO ALCKMIN João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento Guilherme Afif Domingos Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Angelo Andréa Matarazzo Secretário da Cultura Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Edson de Oliveira Giriboni Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Silvio França Torres Secretário da Habitação Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Bruno Covas Secretário do Meio Ambiente Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Social Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos David Zaia Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Jorge Roberto Pagura Secretário de Esporte, Lazer e Juventude José Aníbal Peres de Pontes Secretário de Energia Edson Aparecido dos Santos Secretário de Desenvolvimento Metropolitano Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública Márcio Luiz França Gomes Secretário de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2011.