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Decreto nº 56.876/2011

Cria, extingue e reclassifica unidades policiais no DEMACRO, da Polícia Civil do Estado e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.876, DE 24 DE MARÇO DE 2011

Cria, extingue e reclassifica unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas na Polícia Civil do Estado de São Paulo, subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO as seguintes unidades:

I - Delegacia Seccional de Polícia de Barueri, classificada em Classe Especial;

II - Delegacia de Polícia do Município de Carapicuíba, classificada em 1ª Classe;

III - Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Barueri, classificada em 1ª Classe.

Art. 2º Ficam extintas a Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, classificada em Classe Especial, a Delegacia de Polícia do Município de Barueri, classificada em 1ª Classe, a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Carapicuíba, classificada em 2ª Classe, todas subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO.

Art. 3º A Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, fica reclassificada como unidade policial de 3ª Classe.

Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores o inciso III do artigo 8º do Decreto nº 33.829 , de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839 , de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Delegacia Seccional de Polícia de Barueri, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Carapicuíba, de Cotia, de Itapevi, de Jandira e Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Barueri;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, todas de Barueri;

b) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Santana do Parnaíba e de Vargem Grande Paulista;

2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Carapicuíba, dos 1º e 2º Distritos Policiais de Cotia e dos 1º e 2º Distritos Policiais de Barueri;

3. Cadeias Públicas de Carapicuíba e de Barueri;

c) de 3ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, de Carapicuíba e de Cotia;

3. Cadeia Pública de Cotia;". (NR)

Art. 5º As atribuições das unidades e as competências dos dirigentes das Delegacias mencionadas neste decreto serão regulamentadas e/ou complementadas quando necessário.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o artigo 2º do Decreto nº 48.427 , de 7 de janeiro de 2004;

II - o artigo 3º do Decreto nº 49.773 , de 15 de julho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56881/2011 de 25/03/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33829/1991 de 23/09/1991

Decreto nº 48427/2004 de 07/01/2004

Decreto nº 49773/2005 de 15/07/2005