Estadual · São Paulo

Decreto nº 56.879/2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.975.661,90 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.879 DE 17 DE MARÇO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.975.661,90 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 14.975.661,90 (quatorze milhões e novecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores..................................R$ 2.000,00

25.70.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33909300.02 Indenizações e Restituições.......................................R$ 35.493,70

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903000.02 Material de Consumo............................................R$ 7.100.000,00

33903200.03 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..............R$ 650.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................R$ 3.637.600,00

33904700.02 Obrigações Tributárias e Contributivas...........................R$ 750.000,00

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................R$ 2.000.000,00

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 314.900,00

93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..............R$ 485.668,20

..........................................................................R$ 14.975.661,90

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria............................................R$ 2.000,00

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações..............................................R$ 485.668,20

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 35.493,70

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo...........................................R$ 13.802.500,00

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.03 Material de Consumo..............................................R$ 650.000,00

..........................................................................R$ 14.975.661,90

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de março de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD,

Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.