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Decreto nº 56.882/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Platina, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.882, DE 25 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Platina, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Platina, de parte do imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº 38214, contendo 5.148,00m² (cinco mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), situado na Rua Miguel Lopes Montes, esquina com a Rua Sebastião Moreira da Rocha, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-2450/2009 (CC/20241/11).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade de educação escolar do Município e à formalização da abertura de via pública.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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