Decreto nº 56.883/2011
Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.883, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel localizado na Rua Theófilo Haeck, Município de Engenheiro Coelho, com área de 1.019,34m² (um mil e dezenove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), a ser destacada de uma área maior com 34.599,00m² (trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e nove metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 22.492, objeto da transcrição nº 4.248 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim, conforme identificada no expediente GDOC-19016-304594/2010-PGE com apenso expediente GDOC-16847-664299/2010-PGE.
Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da Delegacia de Polícia, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.