Estadual · São Paulo

Decreto nº 56.886/2011

Altera o valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 1991, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.886, DE 30 DE MARÇO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 64745 /2020) Altera o valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660 , de 11 de julho de 1991, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660 , de 11 de julho de 1991, será calculado mediante aplicação do coeficiente 0,2 (dois décimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. O limite máximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação de que trata este artigo fica fixado em 12 (doze).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.912 , de 29 de dezembro de 2008. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011 GERALDO ALCKMIN Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2011.