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Decreto nº 56.888/2011

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.888, DE 30 DE MARÇO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 64059 /2019) Dispõe sobre a transferência da vinculação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A vinculação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP fica transferida da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos para a Secretaria de Energia.

Parágrafo único. Os empregos públicos em confiança e as funções, da ARSESP, relacionados à área de Saneamento, serão preenchidos por indicação do Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, na forma da legislação pertinente.

Art. 2º Fica acrescentada ao inciso XXI do artigo 7º do Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, a alínea "c", com a seguinte redação: "c) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.".

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b" do inciso XX do artigo 7º do Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011 GERALDO ALCKMIN Edson de Oliveira Giriboni Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos José Aníbal Peres de Pontes Secretário de Energia Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2011.