Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.894/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.894, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Victorino Tessari, nº 460, naquele Município, composto por 3 (três) áreas distintas, denominadas Glebas "A", "B" e "C", contendo respectivamente 17.884,18m² (dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), 12.200,00m² (doze mil e duzentos metros quadrados) e 4.216,12m² (quatro mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e doze decímetros quadrados), perfazendo o total de 34.300,30m² (trinta e quatro mil e trezentos metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e 4.083,70m² (quatro mil e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SELT-1.183/2009 (CC-21.624/11).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Lazer do Trabalhador.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.