Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.899/2011

Destina à Secretaria de Logística e Transportes a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.

DECRETO Nº 56.899, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Destina à Secretaria de Logística e Transportes a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Logística e Transportes, a administração do imóvel localizado na Rua Guará, s/nº , Lote 6, Quadra 11, Jardim Santos Dumont, Município de Ribeirão Preto, com 300,00m2 (trezentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.358, conforme identificado nos autos do processo SEP-2.864/2009.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando a expansão do Aeroporto Leite Lopes.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.