Decreto nº 56.899/2011
Destina à Secretaria de Logística e Transportes a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.
DECRETO Nº 56.899, DE 1º DE ABRIL DE 2011
Destina à Secretaria de Logística e Transportes a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Logística e Transportes, a administração do imóvel localizado na Rua Guará, s/nº , Lote 6, Quadra 11, Jardim Santos Dumont, Município de Ribeirão Preto, com 300,00m2 (trezentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.358, conforme identificado nos autos do processo SEP-2.864/2009.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando a expansão do Aeroporto Leite Lopes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.