Decreto nº 56.901/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Teatro Heliópolis, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.901, DE 1º DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Teatro Heliópolis, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Teatro Heliópolis, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.092.786/0001-38, de um imóvel consistente em prédio e respectivo terreno, localizado na Rua Silva Bueno, nº s 1523, 1529 e 1533, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com área de 615,00m2 (seiscentos e quinze metros quadrados), matriculado sob o nº 90.646 nº 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 26503, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SC-662/2009.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implementação de programa social, visando o atendimento de jovens da comunidade.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.