Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.903/2011

Dá nova redação ao artigo 115 do Decreto nº 51.991, de 2007, que reorganiza a Casa Civil e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.903, DE 4 DE ABRIL DE 2011

Dá nova redação ao artigo 115 do Decreto nº 51.991 , de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 115 do Decreto nº 51.991 , de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 115. - O Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:

I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;

II - o Chefe de Gabinete, que é seu Vice-Presidente;

III - o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;

IV - o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

V - o Diretor do Departamento de Infraestrutura.

§ 1º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.

§ 2º O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51991/2007 de 18/07/2007