Decreto nº 56.904/2011
Altera o Decreto nº 53.447, de 2008, que institui, na Casa Civil, o Conselho Consultivo do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 56.904, DE 4 DE ABRIL DE 2011
Altera o Decreto nº 53.447 , de 18 de setembro de 2008, que institui, na Casa Civil, o Conselho Consultivo do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 53.447 , de 18 de setembro de 2008, o inciso III, com a seguinte redação:
"III - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura.".
Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 53.447 , de 18 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o
§ 2º:
"§ 2º Quanto aos membros do Conselho a que se referem os incisos II e III deste artigo, a designação será feita para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução."; (NR)
II - o
§ 4º:
"§ 4º Concluídos os mandatos, os membros do Conselho a que se referem os incisos II e III deste artigo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53447/2008 de 18/09/2008