Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.904/2011

Altera o Decreto nº 53.447, de 2008, que institui, na Casa Civil, o Conselho Consultivo do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.904, DE 4 DE ABRIL DE 2011

Altera o Decreto nº 53.447 , de 18 de setembro de 2008, que institui, na Casa Civil, o Conselho Consultivo do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 53.447 , de 18 de setembro de 2008, o inciso III, com a seguinte redação:

"III - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura.".

Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 53.447 , de 18 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

§ 2º:

"§ 2º Quanto aos membros do Conselho a que se referem os incisos II e III deste artigo, a designação será feita para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução."; (NR)

II - o

§ 4º:

"§ 4º Concluídos os mandatos, os membros do Conselho a que se referem os incisos II e III deste artigo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53447/2008 de 18/09/2008