Decreto nº 56.905/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Itaí, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.905, DE 4 DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Aurélio Bouças Loureiro, s/nº , Centro, naquele município, com área de 432,11m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 66.640 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré, objeto da Lei Complementar municipal nº 148 , de 3 de novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. ATP/GS nº 14.970/08-SSP.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, objetivando a instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 148/2010 de //