Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.905/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Itaí, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.905, DE 4 DE ABRIL DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Aurélio Bouças Loureiro, s/nº , Centro, naquele município, com área de 432,11m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 66.640 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré, objeto da Lei Complementar municipal nº 148 , de 3 de novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. ATP/GS nº 14.970/08-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, objetivando a instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 148/2010 de //