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Decreto nº 56.906/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia do Tietê S.A., os imóveis necessários à obra de implantação do contorno de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências corr ...

DECRETO Nº 56.906, DE 5 DE ABRIL DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários à obra de implantação do contorno de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos n.º DE-SPI168308-000.009-021-D03/001-00, DE-SPI168308-000.009-021-D03/002-00, DESPI168308-000.009-021-D03/003-00, DE-SPI168308-000.009-021-D03/004-00, DE-SPI168308-000.009-021-D03/005-00 e DE-SPI168308-000.009-021-D03/006-00 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-9.731/2010-SLT, necessário à implantação do contorno de Piracicaba, situado no Município e Comarca de Piracicaba com área total de 473.865,44m² (quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/001-00, acha-se na Rodovia Luiz de Queiroz, SP-304, no km 157,500m, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Caterpillar Brasil Ltda, Universidade de São Paulo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7485022,5541 e E=231942,7653 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 93º24`17", distância de 11,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 87º6`29", distância de 13,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 83º35`45", distância de 15,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 77º48`42", distância de 29,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 69º6`26", distância de 30,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 62º14`7", distância de 26,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 50º42`46", distância de 48,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 50º13`25", distância de 111,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 48º50`22", distância de 37,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 43º28`41", distância de 28,47m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 34º42`57", distância de 18,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 22º41`17", distância de 86,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 19º49`43", distância de 43,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 13º15`56", distância de 33,39m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 8º57`59", distância de 30,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 0º30`55", distância de 23,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 106º37`52", distância de 6,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 98º38`39", distância de 14,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 346º42`48", distância de 277,92m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 141º34`45", distância de 15,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 144º26`35", distância de 34,34m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 149º51`46", distância de 32,54m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 154º5`15", distância de 31,27m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 158º38`1", distância de 31,24m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 163º0`23", distância de 33,47m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 169º4`22", distância de 50,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 175º44`6", distância de 31,32m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 178º52`46", distância de 31,76m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 184º36`43", distância de 31,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 189º14`28", distância de 37,44m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 192º59`43", distância de 16,09m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 195º41`40", distância de 35,66m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 202º26`50", distância de 61,58m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 203º9`22", distância de 38,74m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 291º16`0", distância de 2,41m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 201º0`56", distância de 9,33m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 196º24`38", distância de 41,54m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 176º24`23", distância de 20,8m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 163º57`3", distância de 27,62m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 145º55`4", distância de 31,64m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 126º52`17", distância de 177,97m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 114º40`35", distância de 34,7m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 105º43`10", distância de 31,02m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 95º24`2", distância de 47,56m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 275º2`38", distância de 201,19m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 13º40`51", distância de 19,43m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 351º0`16", distância de 22,90m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 329º48`53", distância de 22,46m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 306º22`36", distância de 67,48m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 295º47`54", distância de 18,47m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 270º43`33", distância de 17,68m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 245º12`34", distância de 22,43m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 216º15`28", distância de 21,43m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 325º37`58", distância de 19m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 310º29`43", distância de 22,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 290º55`34", distância de 29,47m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 274º34`54", distância de 25,49m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 254º44`4", distância de 17,86m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 233º41`43", distância de 21,94m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 221º13`51", distância de 28,31m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 211º48`33", distância de 30,57m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 200º6`59", distância de 20,87m; segmento 63-1 - em linha reta com azimute 275º39`7", distância de 122,76m, perfazendo uma área de 43.800,34m² (quarenta e três mil e oitocentos metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/001-00, acha-se na Via Comendador Pedro Morganti, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Universidade de São Paulo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7486118,4999 e E=231831,4556 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º51`33", distância de 34,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 326º52`59", distância de 63,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 328º54`36", distância de 17,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 333º8`43", distância de 43,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 90º0`0", distância de 102,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 166º35`2", distância de 15,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 154º2`30", distância de 29,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 271º18`5", distância de 40,94m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 176º37`11", distância de 95,32m, perfazendo uma área de 6.788,42m² (seis mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/002-00, acha-se na Via Comendador Pedro Morganti, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Universidade de São Paulo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7486253,7554 e E=231748,1029 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333º8`43", distância de 8,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337º0`19", distância de 48,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 340º33`18", distância de 52,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 343º14`15", distância de 40,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 345º5`9", distância de 32,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 349º49`9", distância de 43,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 352º6`21", distância de 41,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 357º23`27", distância de 28,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 359º59`5", distância de 36,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 3º38`40", distância de 42,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 11º28`4", distância de 81,38m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 5º59`58", distância de 21,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 17º28`3", distância de 58,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 10º59`34", distância de 48,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 15º25`17", distância de 58,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 18º25`29", distância de 36,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 21º5`37", distância de 43,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 16º3`43", distância de 63,72m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 24º53`3", distância de 27,94m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 134º21`44", distância de 62,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 205º34`53", distância de 30,79m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 203º41`7", distância de 41,87m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 200º10`30", distância de 40,98m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 197º17`9", distância de 54,19m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 193º49`47", distância de 40,06m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 189º28`28", distância de 42,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 186º5`40", distância de 35,22m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 183º43`40", distância de 24,64m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 136º4`7", distância de 5,20m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 178º26`11", distância de 7,66m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 174º40`5", distância de 96,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 170º27`25", distância de 146,81m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 168º25`15", distância de 62,46m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 164º55`23", distância de 54,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 159º12`18", distância de 87,32m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 270º0`0", distância de 102,39m, perfazendo uma área de 62.372,98m² (sessenta e dois mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009 - 021-D03/002-00, acha-se na Via Comendador Pedro Morganti, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Universidade de São Paulo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487055,5124 e E=231804,6280 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 342º57`01", distância de 7,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 356º13`35", distância de 6,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16º50`11", distância de 6,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 36º28`37", distância de 0,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 30º44`2", distância de 23,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 33º24`56", distância de 55,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 60º13`53", distância de 6,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 81º51`44", distância de 7,36m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 98º43`11", distância de 10,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 37º27`16", distância de 43,59m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 135º53`58", distância de 50,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 218º7`22", distância de 21,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 156º53`55", distância de 12,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 184º48`58", distância de 12,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 214º36`34", distância de 38,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 212º17`0", distância de 20,49m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 271º40`51", distância de 84,13m, perfazendo uma área de 9.468,10m² (nove mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/002-00, acha-se na Rodovia Deputado Laércio Corte, SP-147, no km 138, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Pq. da Moenda Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487251,9714 e E=231941,9640 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 35º04`00", distância de 87,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 39º54`17", distância de 12,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 60º59`5", distância de 37,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43º00`06", distância de 71,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 38º59`59", distância de 47,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 107º58`55", distância de 75,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 215º54`53", distância de 153,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 218º57`6", distância de 37,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 249º41`46", distância de 22,88m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 220º36`15", distância de 32,62m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 282º56`46", distância de 88,46m; perfazendo uma área de 20.329,85m² (vinte mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/002-00, acha-se na Rodovia Deputado Laércio Corte, SP-147, no km 138, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Velvet Participações S.A.. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487498,1055 e E=232090,8779 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 340º20`32", distância de 16,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 357º39`33", distância de 20,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17º21`24", distância de 20,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35º07`59", distância de 21,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 54º11`22", distância de 17,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 73º10`30", distância de 24,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 96º09`53", distância de 22,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 115º53`12", distância de 22,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 135º20`57", distância de 19,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 152º54`54", distância de 14,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 164º28`30", distância de 11,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 43º37`58", distância de 57,64m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 40º31`08", distância de 29,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 34º54`32", distância de 124,63m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 37º03`10", distância de 38,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 46º19`15", distância de 39,23m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 52º27`30", distância de 38,09m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 180º00`00", distância de 112,21m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 226º11`17", distância de 31,35m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 227º16`36", distância de 90,98m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 229º22`19", distância de 28,23m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 221º22`36", distância de 89,30m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 211º47`27", distância de 31,30m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 278º24`15", distância de 143,12m, perfazendo uma área de 30.635,19m² (trinta mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/003-00, acha-se na Rodovia Deputado Laércio Corte, SP-147, no km 138, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Velvet Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487784,8238 e E=232418,8616 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 48º24`13", distância de 58,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 41º22`36", distância de 382,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 38º44`59", distância de 89,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275º30`15", distância de 20,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 286º55`26", distância de 18,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 306º18`2", distância de 22,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 323º52`40", distância de 17,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 344º43`34", distância de 34,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 13º55`13", distância de 24,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 38º37`12", distância de 26,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 60º26`51", distância de 28,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 86º04`57", distância de 26,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 116º17`24", distância de 31,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 123º51`23", distância de 40,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 27º49`1", distância de 63,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 26º01`29", distância de 80,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 176º18`49", distância de 118,4m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 175º03`05", distância de 73,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 175º21`09", distância de 82,53m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 179º22`09", distância de 38,77m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 186º30`07", distância de 40,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 192º48`19", distância de 38,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 198º17`43", distância de 60,96m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 200º32`17", distância de 45,15m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 200º32`55", distância de 77,45m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 295º28`42", distância de 10,67m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 17º16`00", distância de 43,57m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 12º55`50", distância de 74,02m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 07º27`23", distância de 39,49m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 09º49`50", distância de 67,35m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 10º59`26", distância de 29,52m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 08º16`38", distância de 34,12m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 349º09`21", distância de 12,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 322º18`15", distância de 11,57m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 299º46`46", distância de 13,16m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 270º04`16", distância de 11,17m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 253º58`10", distância de 10,74m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 227º37`14", distância de 4,65m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 235º07`13", distância de 23,20m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 234º05`37", distância de 77,56m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 221º01`44", distância de 12,44m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 221º20`35", distância de 329,89m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 199º35`49", distância de 43,63m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 216º14`28", distância de 78,77m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 226º11`17", distância de 76,61m; segmento 46-1 - em linha reta com azimute 0º00`00", distância de 112,21m, perfazendo uma área de 71.083,37m² (setenta e um mil e oitenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/003-00, acha-se na Rodovia Deputado Laércio Corte, SP-147, no km 138, está situada no Município de Piracicaba e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Velvet Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487834,1907 e E=232857,4841 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 20º32`55", distância de 75,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 19º46`01", distância de 86,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17º43`26", distância de 15,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15º05`17", distância de 23,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11º8`22", distância de 24,19m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 07º21`50", distância de 24,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 03º09`38", distância de 30,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 358º47`26", distância de 27,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 355º49`8", distância de 154,78m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 355º17`19", distância de 119,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 03º54`23", distância de 4,34m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 08º36`23", distância de 8,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 21º7`48", distância de 5,23m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 24º41`12", distância de 4,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 28º27`32", distância de 7,54m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 39º48`11", distância de 6,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 43º35`3", distância de 4,04m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 50º34`18", distância de 92,55m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 188º21`19", distância de 19,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 196º08`51", distância de 40,57m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 191º54`57", distância de 17,78m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 205º52`3", distância de 37,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 222º03`27", distância de 13,93m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 209º48`44", distância de 57,38m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 194º46`18", distância de 14,15m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 186º08`40", distância de 12,82m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 182º22`05", distância de 8,30m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 177º09`31", distância de 6,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 171º12`24", distância de 8,37m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 170º15`45", distância de 6,55m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 162º03`16", distância de 12,45m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 155º21`02", distância de 10,12m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 151º05`55", distância de 8,14m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 151º18`23", distância de 30,57m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 156º40`53", distância de 25,78m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 160º35`24", distância de 55,18m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 180º55`56", distância de 25,08m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 186º20`50", distância de 22,74m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 193º05`57", distância de 22,91m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 207º08`56", distância de 160,16m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 201º17`56", distância de 102,51m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 290º55`31", distância de 3,99m, perfazendo uma área de 16.526,67m² (dezesseis mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/003-00, acha-se na Rodovia Deputado Laércio Corte, SP-147, no km 138, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Velvet Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7488454,145 e E=232921,8827 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 25º55`25", distância de 88,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 14º30`08", distância de 19,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 354º53`29", distância de 12,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 25º58`21", distância de 60,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 25º50`22", distância de 6,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 73º22`14", distância de 7,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28º6`13", distância de 83,93m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 28º24`38", distância de 33,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 25º57`34", distância de 87,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 90º00`00", distância de 27,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 208º42`21", distância de 20,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 208º26`51", distância de 120,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 199º30`00", distância de 29,36m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 196º27`38", distância de 33,76m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 193º09`41", distância de 33,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 191º07`42", distância de 25,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 193º23`36", distância de 10,45m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 199º28`49", distância de 15,59m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 211º26`40", distância de 15,63m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 219º43`18", distância de 17,69m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 230º53`20", distância de 7,43m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 230º33`25", distância de 88,30m, perfazendo uma área de 11.692,29m² (onze mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/003-00, acha-se na Rodovia Deputado Laércio Corte, SP-147, no km 138, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Velvet Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7488603,7797 e E=233050,1749 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13º26`42", distância de 37,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 15º23`20", distância de 38,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 28º27`19", distância de 148,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 90º00`00", distância de 12,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210º13`26", distância de 32,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 205º57`34", distância de 181,82m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 206º19`59", distância de 14,84m, perfazendo uma área de 2.461,10m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados);

XI - área 11 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/004-00, acha-se na Rodovia Deputado Laércio Corte, SP-147, no km 138, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Velvet Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7488808,308 e E=233139,9399 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 28º27`19", distância de 236,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 27º58`04", distância de 107,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 27º51`08", distância de 31,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 27º52`37", distância de 7,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 22º43`8", distância de 152,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21º16`34", distância de 25,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 18º45`16", distância de 18,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 16º34`52", distância de 24,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 190º08`36", distância de 12,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 194º08`15", distância de 12,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 99º46`07", distância de 13,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 108º04`26", distância de 13,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 114º41`12", distância de 15,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 126º18`22", distância de 19,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 136º50`58", distância de 12,18m; segmento 16-17-em linha reta com azimute 145º58`38", distância de 11,82m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 157º51`13", distância de 13,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 171º21`06", distância de 16,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 184º55`24", distância de 16,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 203º03`25", distância de19,48m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 216º55`33", distância de 15,89m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 232º34`55", distância de 18,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute241º12`07", distância de 38,44m; segmento 24-25-em linha reta com azimute 240º47`59", distância de 29,40m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 236º53`16", distância de 35,10m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 232º15`36", distância de 21,83m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 230º07`10", distância de 28,69m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 227º34`55", distância de 12,84m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 208º40`30", distância de 39,87m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 208º19`58", distância de 152,61m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 204º23`01", distância de 82,97m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 205º18`15", distância de 16,18m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 208º51`42", distância de 19,58m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 210º13`26", distância de 20,89m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 270º00`00", distância de 12,57m; perfazendo uma área de 18.489,41m² (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

XII - área 12 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/004-00, acha-se na Rodovia Deputado Laércio Corte, SP-147, no km 138, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Velvet Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7488808,308 e E=233094,2471 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 25º57`34", distância de 334,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 23º54`01", distância de 53,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 15º35`38", distância de 19,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 06º54`10", distância de 28,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 357º16`28", distância de 22,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 340º15`01", distância de 23,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 326º52`3", distância de 19,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313º29`49", distância de 23,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 294º18`58", distância de 20,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 284º32`59", distância de 10,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 04º09`55", distância de 34,84m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 90º00`00", distância de 29,30m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 86º18`31", distância de 17,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 74º52`26", distância de 21,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 65º13`17", distância de 24,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 51º19`26", distância de 25,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 39º47`42", distância de 25,42m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 26º23`16", distância de 22,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 15º08`22", distância de 23,56m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 03º25`26", distância de 25,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 351º26`39", distância de 48,15m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 344º27`43", distância de 46,05m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 337º20`39", distância de 35,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 332º57`15", distância de 39,44m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 324º21`47", distância de 46,23m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 322º56`49", distância de 40,07m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 322º36`42", distância de 102,15m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 322º34`24", distância de 140,17m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 320º19`55", distância de 52,30m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 314º51`39", distância de 50,49m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 307º51`45", distância de 22,53m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 304º36`31", distância de 33,80m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 322º45`14", distância de 102,42m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 331º08`43", distância de 64,46m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 331º32`15", distância de 48,96m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 321º37`46", distância de 35,88m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 359º46`05", distância de 58,73m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 142º24`40", distância de 227,36m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 142º23`20", distância de 356,95m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 142º34`30", distância de 47,19m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 142º24`4", distância de 33,61m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 142º24`51", distância de 80,01m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 140º52`22", distância de 11,81m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 142º19`20", distância de 35,05m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 145º40`22", distância de 48,08m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 148º49`20", distância de 24,32m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 152º46`57", distância de 26,28m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 158º46`04", distância de 18,75m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 164º07`36", distância de 28,36m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 172º25`29", distância de 24,37m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 178º30`04", distância de 29,62m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 186º25`38", distância de 26,38m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 190º04`04", distância de 29,37m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 192º59`27", distância de 17,95m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 194º45`44", distância de 22,40m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 197º36`35", distância de 24,25m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 201º17`22", distância de 30,43m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 202º30`41", distância de 10,26m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 202º38`52", distância de 52,32m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 202º51`07", distância de 57,18m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 202º39`51", distância de 32,14m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 207º56`18", distância de 145,4m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 208º25`14", distância de 118,94m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 208º27`18", distância de 126,31m; segmento 65-1 - em linha reta com azimute 270º00`00", distância de 27,81m, perfazendo uma área de 73.321,83m² (setenta e três mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

XIII - área 13 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/004-00, acha-se na Rodovia Deputado Laércio Corte, SP-147, no km 138, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Velvet Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7489602,8626 e E=233363,0253 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º39`42", distância de 42,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 322º48`48", distância de 24,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 321º33`15", distância de 52,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 322º03`10", distância de 77,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 322º42`46", distância de 48,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 322º41`00", distância de 228,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 322º19`55", distância de 194,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 322º48`06", distância de 178,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 0º00`00", distância de 18,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 139º02`10", distância de 17,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 137º54`6", distância de 40,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 139º46`48", distância de 73,92m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 126º49`48", distância de 47,37m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 143º50`57", distância de 111,39m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 154º31`14", distância de 46,49m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 149º34`30", distância de 107,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 142º36`1", distância de 173,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 142º35`21", distância de 172,84m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 142º53`34", distância de 14,58m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 146º23`46", distância de 18,75m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 148º58`41", distância de 14,25m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 151º11`27", distância de 27,87m, perfazendo uma área de 11.835,81m² (onze mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XIV - área 14 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/005-00, acha-se na Rodovia Deputado Laércio Corte, SP-147, no km 138, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Velvet Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7490276,0442 e E=232848,4221 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 322º16`22", distância de 277,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 53º09`29", distância de 7,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 142º35`41", distância de 165,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 142º35`41", distância de 21,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 138º2`32", distância de 62,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 139º02`10", distância de 12,19m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 180º00`00", distância de 18,45m, perfazendo uma área de 1.952,46m² (um mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

XV - área 15 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/005-00, acha-se no Anel Viário no km 2 x Estrada da Água Santa, próximo a Rodovia Fausto Santo Mauro, SP-127, km 28, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Velvet Participações S.A, Roberto Dedini e Sm Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amalía Dedini Cardia e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7490189,3012 e E=232848,4221 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 321º37`46", distância de 127,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 317º25`50", distância de 87,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 318º40`53", distância de 52,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319º8`12", distância de 91,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 319º9`46", distância de 76,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 322º3`3", distância de 20,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 324º44`41", distância de 20,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326º26`30", distância de 20,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 328º8`19", distância de 20,38m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 329º50`06", distância de 20,36m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 331º19`59", distância de 20,18m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 331º20`16", distância de 39,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 331º11`35", distância de 20,00m; segmento14-15 - em linha reta com azimute 331º11`35", distânciade 20,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 331º11`35", distância de 68,73m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 322º43`14", distância de 71,65m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 322º28`07", distância de 78,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 322º46`8", distância de 99,21m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 322º13`20", distância de 83,07m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 322º35`50", distância de 73,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 321º22`26", distância de 155,82m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 322º31`55", distância de 80,07m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 323º51`46", distância de 95,83m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 0º00`00", distância de 23,45m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 142º18`24", distância de 71,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 143º18`43", distância de 118,50m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 134º51`52", distância de 74,94m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 142º12`26", distância de 555,67m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 142º24`39", distância de 283,78m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 142º24`27", distância de 123,31m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 142º24`25", distância de 110,59m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 142º24`47", distância de 75,78m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 179º46`05", distância de 58,73m, perfazendo uma área de 46.649,12m² (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados);

XVI - área 16 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/006-00, acha-se no Anel Viário no km 2 x Estrada da Água Santa, próximo á Rodovia Fausto Santo Mauro, SP-127, km 28, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Dedini S.A. Administração e Roberto Dedini e Sm Jill Taves Dedini, Dulce Dedini, Renata Dedini, Amalía Dedini Cardia, DZ S.A. Engenharia Equipamentos e Sistemas e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491338,1472 e E=231978,2167 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º29`33", distância de 31,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 317º48`49", distância de 35,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 313º39`51", distância de 22,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 308º35`55", distância de 20,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303º50`42", distância de 15,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300º25`13", distância de 52,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 294º36`57", distância de 39,08m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 289º11`17", distância de 31,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 284º35`40", distância de 27,3m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 280º35`15", distância de 25,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 276º56`21", distância de 29,08m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 271º16`01", distância de 43,15m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 266º11`34", distância de 21,56m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 266º41`22", distância de 3,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 263º30`03", distância de 15,02m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 261º40`10", distância de 14,06m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 258º18`52", distância de 25,77m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 256º56`42", distância de 18,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 248º47`13", distância de 34,02m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 245º05`05", distância de 65,10m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 245º20`33", distância de 150,10m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 242º55`57", distância de 48,35m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 241º22`46", distância de 2,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 238º03`28", distância de 30,26m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 234º31`42", distância de 23,46m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 231º08`43", distância de 19,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 230º17`23", distância de 24,98m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 230º27`56", distância de 18,84m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 230º03`01", distância de 18,65m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 230º41`26", distância de 77,62m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 234º48`45", distância de 16,39m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 244º34`48", distância de 17,40m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 261º22`56", distância de 12,49m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 266º30`14", distância de 12,89m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 286º00`44", distância de 16,26m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 306º17`27", distância de 27,50m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 291º37`52", distância de 15,55m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 282º54`28", distância de 13,44m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 272º3`46", distância de 15,45m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 264º1`33", distância de 11,57m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 251º58`21", distância de 15,36m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 247º30`4", distância de 21,79m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 249º0`26", distância de 27,92m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 60º56`14", distância de 35,00m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 66º12`56", distância de 18,29m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 73º29`27", distância de 21,18m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 81º55`26", distância de 18,13m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 89º39`40", distância de 20,02m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 100º28`47", distância de 14,63m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 109º47`09", distância de 6,29m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 107º42`54", distância de 10,26m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 95º03`53", distância de 12,6m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 81º51`04", distância de 8,99m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 71º31`36", distância de 11,03m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 58º21`13", distância de 12,44m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 45º07`38", distância de 8,44m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 39º11`11", distância de 5,66m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 32º10`59", distância de 14,84m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 37º34`29", distância de 20,36m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 45º07`26", distância de 19,67m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 49º45`56", distância de 10,35m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 56º50`54", distância de 18,69m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 61º15`31", distância de 9,19m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 63º16`31", distância de 39,42m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 64º56`02", distância de 21,9m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 64º47`51", distância de 60,67m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 66º27`50", distância de 36,20m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 65º51`37", distância de 101,30m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 66º48`21", distância de 47,40m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 66º13`16", distância de 111,03m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 66º46`6", distância de 82,48m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 63º47`40", distância de 148,03m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 73º48`2", distância de 7,42m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 82º09`53", distância de 9,96m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 95º35`10", distância de 10,76m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 113º09`58", distância de 9,52m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 117º55`05", distância de 7,32m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 127º47`11", distância de 24,71m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 144º04`20", distância de 8,29m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 142º39`6", distância de 122,86m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 142º35`58", distância de 71,92m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 142º18`24", distância de 59,75m; segmento 83-1 - em linha reta com azimute 180º00`00", distância de 23,45m, perfazendo uma área de 41.511,17m² (quarenta e um mil, quinhentos e onze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

XVII - área 17 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/006-00, acha-se na Estrada da Água Santa, junto a Rodovia Fausto Santo Mauro, SP-127, km 28, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Dedini S.A. Administração e Participações e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491629,3669 e E=231777,3871 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 215º13`59", distância de 4,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 245º13`08", distância de 2,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 345º36`00", distância de 9,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 336º58`16", distância de 16,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 328º50`23", distância de 19,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 319º39`30", distância de 24,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32º43`25", distância de 9,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 141º09`42", distância de 37,90m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 147º36`41", distância de 8,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 159º00`23", distância de 12,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 173º47`24", distância de 13,11m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 180º31`14", distância de 2,84m, perfazendo uma área de 616,45m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

XVIII - área 18 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/006-00, acha-se na Estrada da Água Santa, junto a Rodovia Fausto Santo Mauro, SP-127, km 28, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, queconsta pertencer a Dedini S.A. Administração e Participações, Roberto Dedini e Sm Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amalía Dedini Cardia e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491572,6212 e E=231658,4084 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 244º49`30", distância de 148,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 244º49`30", distância de 63,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 245º24`41", distância de 215,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 244º04`25", distância de 61,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 52º39`4", distância de 30,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 58º18`29", distância de 26,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 62º27`3", distância de 23,93m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 65º39`24", distância de 30,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 65º44`02", distância de 32,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 64º19`21", distância de 42,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 65º30`24", distância de 32,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 65º44`16", distância de 120,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 65º41`35", distância de 20,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 66º39`15", distância de 46,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 68º03`44", distância de 17,36m; segmento 16-17 - em linha reta comazimute 62º58`27", distância de 11,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 67º09`41", distância de 18,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 71º25`34", distância de 19,43m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 76º11`4", distância de 17,74m, perfazendo uma área de 3.996,71m² (três mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

XIX - área 19 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI168308-000.009-021-D03/006-00, acha-se na Estrada da Água Santa, junto a Rodovia Fausto Santo Mauro, SP-127, km 28, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Roberto Dedini e Sm Jill Taves Dedini, Dulce Cardinali Dedini, Renata Dedini, Amalía Dedini Cardia e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491412,9907 e E=231149,7713 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 211º46`35", distância de 65,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º46`35", distância de 5,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 31º3`57", distância de 21,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32º19`21", distância de 44,81m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 128º26`07", distância de 4,87m, perfazendo uma área de 334,17m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.