Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.909/2011

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, que institui o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal, no âmbito da Secretaria da Habitação e dá providências correlatas

DECRETO Nº 56.909, DE 5 DE ABRIL DE 2011

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 52.052 , de 13 de agosto de 2007, que institui o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal, no âmbito da Secretaria da Habitação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº 52.052 , de 13 de agosto de 2007, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"§ 1º Serão atendidos os núcleos habitacionais e parcelamentos do solo a que se refere o "caput" deste artigo, reconhecidos como de interesse social ou ocupados predominantemente por população de baixa renda.

§ 2º No ato de inscrição perante o Programa, deverá ser apresentada legislação municipal ou declaração de autoridade municipal informando a situação em que se encontra o núcleo habitacional ou parcelamento do solo, conforme constante no

§ 1º deste artigo.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52052/2007 de 13/08/2007